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ANEEL aprova reajuste das tarifas da Nova Palma Energia - 17/04/2014 17:00:00

A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL definiu quarta-feira (15/4) o índice médio de 25,5% para o reajuste das tarifas de energia elétrica da Nova Palma Energia, que passa a vigorar a partir dessa sábado (19/04/2014). Os consumos realizados a partir dessa data serão calculados proporcionalmente até que os mesmos atinjam sua integralidade.

O aumento médio para os consumidores atendidos na baixa tensão será de 23,84%, já para os consumidores atendidos em média e alta tensão, o aumento médio a ser percebido será de 35,70%. Essa diferença ocorre devido ao modelo de estrutura tarifária utilizado pelo regulador.

De acordo com a equipe de faturamento da Nova Palma Energia, o consumidor somente vai perceber o reajuste total a partir da fatura de maio. Isso ocorre porque as datas de leitura das contas de energia são distribuídas ao longo do mês. Assim, em abril, os consumidores pagarão uma parte do consumo ocorrido antes de 19 de abril ainda conforme a tarifa antiga e a outra parcela do consumo já com o reajuste da tarifa, ou seja, para o faturamento de abril haverá proporcionalidade de tarifas.

 

Analise do Reajuste

Segundo a equipe técnica, responsável de tarifas da Nova Palma, os principais reflexos no reajuste de 2014 foram:

- aumento do gasto com a compra de energia, em função da utilização das usinas termoelétricas desde o ano passado. O preço da energia gerada pelas usinas térmicas é praticamente o dobro das usinas de fonte hidráulica.

- aumento da tarifa de energia da AES SUL devido à variação do preço da energia de Itaipu, em decorrência do aumento da cotação do dólar e da nova tarifa de repasse de potência.

- outro fator que contribuiu para a elevação do custo da energia, foi o baixo nível dos reservatórios devido a seca, diminuindo a oferta de energia no mercado, obrigando as distribuidoras a sanar suas demandas energéticas no chamado Mercado Livre, que, com a grande procura fizeram os preços dispararem a um patamar maior que R$ 800,00 o MWh.

Mesmo que a Nova Palma não compre sua energia em leilões e no mercado livre, esses fatores influenciaram diretamente as tarifas de sua supridora AES Sul que teve suas tarifas reajustadas em mais de 30%. O aumento do custo com a compra de energia foi na ordem de R$ 4 milhões quando comparamos a 2013, elevando as tarifas de compra de 130,62 para 184,43 R$/MWh. Somente esse componente é responsável por 20,9% do reajuste de 2014.

Abaixo é demonstrada a participação dos componentes tarifários no reajuste da Nova Palma Energia.

 

 

Vale ressaltar que a Parcela B que compete à Nova Palma representou apenas 2,9% do reajuste e teve uma correção de 7,5% em relação ao ano anterior. Resultado esse foi alcançado pela soma do IGPM do período (7,30%) ao fator de qualidade 0,22%. Esse fator de qualidade foi devido à redução média de -22,7%, dos indicadores de DEC e FEC (duração e frequência das faltas de energia) entre os anos civis de 2012 e 2013. Ou seja, como a Nova Palma diminui o tempo e a frequência de suas interrupções (qualidade percebida) ganhou um bônus de 0,22% a ser acrescida da inflação do período.

 

Analise na Aplicação do Reajuste

Do novo valor a ser cobrado na fatura, apenas 26,0% ficam com a Nova Palma Energia (Custo de Distribuição) e se destinam a remunerar o investimento (expansão do sistema), cobrir a depreciação (troca do sistema defasado) e o custeio da Concessionária (despesa com pessoal, frotas, etc). Grande parte do bolo (74,0%) é repassada para cobrir a compra da energia (43,5%), encargos de transmissão (5,6%), encargos setoriais (3,0%), e tributos (21,8%) incidentes sobre o consumo de energia como: ICMS (18,4%) e Pasep/Cofins (3,4%), que são repassados aos governos estadual, federal e outros agentes do setor elétrico. Resumindo: a cada R$ 100,00 pagos nas contas de luz, apenas R$ 26,00 ficarão com a Nova Palma Energia conforme demostra gráfico abaixo. 

 

 

Tributos na fatura

Conforme determina a Constituição Federal, a Nova Palma Energia é obrigada a realizar a cobrança de tributos diretamente na conta de luz do consumidor e repassá-los aos cofres públicos, na sua integralidade antes mesmo de seu recebimento. Dentre esses tributos que incidem diretamente sobre o consumo de energia e são cobrados na conta de luz temos:

- PIS/Pasep e Cofins , destinadas a manter programas sociais do governo federal com alíquotas de 3,65%;

- ICMS, tributo estadual, que tem suas alíquotas fixadas por classes de consumo como: residenciais e comerciais (25%), industriais (17%). Entretanto, os consumidores residenciais com consumo de até 50 kWh/mês, são isentos desse tributo e os rurais com atividade agrícola comprovada são tributados em 12% sobre os 100 primeiros kWh consumidos, o excedente é isento.

 - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), cujos valores são definidos pelas prefeituras municipais. Esses valores são repassados ao município competente, que é o responsável pelos serviços de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública.

 

Entendendo as tarifas de energia elétrica

O que é Revisão Tarifária?

É o processo de revisão dos valores das tarifas cobradas aos consumidores pelas empresas concessionárias de distribuição de energia elétrica, com o objetivo de preservar o equilíbrio econômico- financeiro da concessão. O valor dessas tarifas pode ser alterado, pela ANEEL, para mais ou para menos. Isso dependerá das mudanças ocorridas nos custos e no mercado das empresas, da comparação dessas tarifas com as de outras empresas semelhantes no exterior, da eficiência da empresa, da necessidade de obter tarifas mais justas e retorno adequado do investimento. No caso da Nova Palma esse processo ocorre a cada quatro anos sempre na data de 19/04.

 

O que é Reajuste Tarifário?

O Reajuste Tarifário é calculado anualmente entre os ciclos de Revisão Tarifária e tem por objetivo repassar os custos não gerenciáveis (Parcela A) e atualizar monetariamente os custos gerenciáveis (Parcela B). No caso da Nova Palma ocorre no dia 19/04 dos anos que não coincidem com a Revisão Tarifária.

 

O que é Parcela A?

São os custos não gerenciáveis pela distribuidora, relativos aos serviços de geração e transmissão de energia contratados pela e ao pagamento de obrigações setoriais. Essa parcela é denominada Parcela A nos contratos de concessão e corresponde a 74% da receita da Nova Palma Energia.

 

O que é Parcela B?

São os custos gerenciáveis e decorrem dos serviços prestados diretamente pelas concessionárias como distribuição de energia, manutenção da rede, cobrança das contas, centrais de atendimento e remuneração dos investimentos. A parcela de custos gerenciáveis é denominada Parcela B nos contratos de concessão e corresponde apenas a 26% da receita da Nova Palma Energia. Para o cálculo dessa parcela, aplica-se o conceito de custos operacionais eficientes e definem-se os investimentos prudentes, limitados aos calculados pela ANEEL.



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