Tarifa de Energia da Classe Rural
Faça o recadastramento e continue colhendo esse benefício.
Queremos garantir que você mantenha seu direito de desconto na tarifa de energia aplicável à classe rural.
Para isso, procure os postos de atendimento da Nova Palma Energia, apresente seus documentos até o final de 2019 e fique tranquilo.
PESSOA FÍSICA |
Obrigatório CPF ou RG do titular (ou outro documento com foto) |
TAMBÉM SERÁ OBRIGATORIO UM DOS DOCUMENTOS ABAIXO.
PESSOA FÍSICA |
Comprovante de consulta do Sintegra
ACESSE AQUI "www.sintegra.gov.br" |
Declaração emitida pela casa ou pela
secretaria de Agricultura do Município. |
Documento do INCRA ou do ITESP.
(emitidos para casos de assentamentos) |
Último comprovante de pagamento da guia de contribuição Sindical.
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Outro documento para análise que comprove a atividade exercida no endereço.
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NO CASO DE PESSOA JURÍDICA, SERÁ OBRIGATÓRIO QUALQUER UM DOS DOCUMENTOS ABAIXO.
A necessidade do recadastramento está prevista na Resolução nº 800/2017, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e vale para todas as empresas de distribuição de energia elétrica do País.
A resolução regulamenta a manutenção dos benefícios tarifários concedidos para os clientes da classe rural, estabelecendo que, a cada três anos, seja realizada uma revisão cadastral para identificar quem segue em atividades agropecuárias. Os clientes que comprovarem a atuação no ramo serão mantidos na classe rural e não perderão os benefícios. O objetivo da medida é eliminar possíveis fraudes na concessão dos descontos na conta de luz.
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